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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3743 de 21 de dezembro de 2001


Art. 33

– A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 1.515.669.033,00 (um bilhão, quinhentos e quinze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e três reais).