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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3742 de 21 de dezembro de 2001


Art. 2º

A atualização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2002, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos ás despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, grupadas por atividades finalísticas e projetos, na forma dos Anexos I e II.