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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3742 de 21 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica atualizado o Plano Plurianual, do período de 2000/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme disposto nos seus artigos 3º e 4º.

Parágrafo único

– As modificações efetuadas restringem-se à atualização dos recursos previstos no Plano Plurianual 2000/2003 para a Proposta Orçamentária de 2002.