Artigo 1-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3731 de 14 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1-c
As instituições abrangidas pelo Programa deverão disponibilizar ambiente apropriado para amamentação e/ou extração do leite materno, como mobiliário apropriado, que proporcione conforto à mãe e ao lactente, bem como geladeira e frascos esterilizados para o acondicionamento e armazenamento do leite materno. Incluído pela Lei 8624/2019.