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Artigo 1-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3731 de 14 de dezembro de 2001

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Art. 1-c

As instituições abrangidas pelo Programa deverão disponibilizar ambiente apropriado para amamentação e/ou extração do leite materno, como mobiliário apropriado, que proporcione conforto à mãe e ao lactente, bem como geladeira e frascos esterilizados para o acondicionamento e armazenamento do leite materno. Incluído pela Lei 8624/2019.