Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3660 de 08 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O fornecedor de produtos, de quaisquer espécies, distribuídos em território fluminense é obrigado a prestar informações adequadas ao consumidor, quando ocorrer mudanças na quantidade, qualidade e no peso do produto comercializado.