Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3623 de 28 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O estabelecimento de critérios para determinação de padrões de qualidade no ambiente de trabalho e de proteção à saúde dos trabalhadores tem por objetivo;

I

Medir e avaliar a exposição às situações efetivas ou potencialmente causadoras de risco para a saúde do trabalhador, acompanhado por ações de controle e de fiscalização;

II

Estimular e promover atividades destinadas a reduzir a ocorrência de enfermidades e dos riscos decorrentes das peculiaridades das diversas atividades;

III

Estimular e apoiar o desenvolvimento de pesquisas para métodos e tecnologias orientadas para o aperfeiçoamento da qualidade ambiental e de proteção à saúde dos trabalhadores, bem como o desenvolvimento de estudos médicos das enfermidades específicas e da exposição ocupacional;

IV

Implementar programas de prevenção orientados para a melhoria da qualidade ambiental e para a redução do risco ocupacional;

V

Implantar sistemas de monitoragem contínua e mecanismos que assegurem a confiabilidade e o acesso às informações relacionadas às condições de qualidade ambiental ocupacional.

§ 1º

Os padrões a que se refere o inciso II do "caput" deste artigo não serão menos rigorosos do que aqueles estabelecidos pelo Governo Federal ou recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

§ 2º

Os padrões estabelecidos com base nesta Lei aplicam-se a todas as atividades exercidas no meio ambiente de trabalho, independente de sua execução ser feita por empregados de empresas terceirizados ou subempreiteiras.

§ 3º

Serão realizados relatórios semestrais de monitoragem, às expensas dos responsáveis pelas atividades causadoras de poluição, nos termos do art. 261 da Constituição Estadual.

§ 4º

Os trabalhos expostos a risco ocupacional participarão, através de comissões, das ações de controle e de fiscalização do cumprimento dos padrões vigentes de proteção à saúde.