Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3623 de 28 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I

Ocupacional – referente ou relacionado ao local, ambiente ou rotinas de trabalho;

II

Risco – probabilidade de que ocorram danos ou agravos à saúde, decorrentes de atividade profissional em ambiente nocivo;

III

Exposição – qualquer situação em que o trabalhador está submetido a risco ocupacional;

IV

Padrão – norma estabelecendo limites, métodos e diretrizes destinados à redução do risco ocupacional e à proteção da saúde do trabalhador;

V

Poluição – qualquer alteração física, química ou biológica do meio ambiente capaz de provocar risco em decorrência da exposição ocupacional.