Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os boxes de lavagem de veículos deverão possuir sistema para retenção de resíduos sólidos interligados à entrada da caixa separadora de água e óleo.
§ 1º
O lançamento de efluentes deverá atender aos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente.
§ 2º
O sistema previsto no "caput" deste artigo deverá sofrer manutenção periódica e destinação adequada dos resíduos dele provenientes.