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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001

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Art. 5º

As novas instalações do SASC e as existentes que vierem a ser substituídas ou ampliadas deverão atender às disposições das normas de construção e instalação da ABNT e possuir sistema de detecção de vazamento e proteção contra trasbordamento, bem como contra corrosão, quando se tratar de estrutura metálica.

§ 1º

Fica vedada a recuperação ou reutilização em SASC dos tanques subterrâneos que vierem a ser substituídos, em razão de terem apresentado vazamento.

§ 2º

Os tanques sem condições de uso deverão ser desativados e ter destinação final adequada, de maneira a não causarem danos ao meio ambiente.