Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As novas instalações do SASC e as existentes que vierem a ser substituídas ou ampliadas deverão atender às disposições das normas de construção e instalação da ABNT e possuir sistema de detecção de vazamento e proteção contra trasbordamento, bem como contra corrosão, quando se tratar de estrutura metálica.
§ 1º
Fica vedada a recuperação ou reutilização em SASC dos tanques subterrâneos que vierem a ser substituídos, em razão de terem apresentado vazamento.
§ 2º
Os tanques sem condições de uso deverão ser desativados e ter destinação final adequada, de maneira a não causarem danos ao meio ambiente.