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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001

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Art. 13

– O controle de estoque de combustível dos SASC’s deverá ser feito, individualmente, através de análise estatística mensal das variações de volume, resultante das medições diárias acumuladas num trimestre, de acordo com a norma da ABNT, e permanecer à disposição do órgão competente do Poder Executivo.