Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O prazo de validade do Certificado de Estanqueidade e Atendimento às Condições Mínimas de Segurança de que trata o artigo anterior, será fixado na regulamentação prevista no artigo 14 desta Lei.