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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610 de 31 de julho de 2001

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Art. 1º

O Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Líquidos Combustíveis de Uso Automotivo (SASC), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será regido por esta Lei e, também, pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).