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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001

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Art. 50

– O Poder Executivo estabelecerá mecanismos que permitam identificar no Projeto de Lei Orçamentária projetos e atividades orçamentárias que atendam a demandas da população, que tenham sido incluídos por iniciativa popular através do Orçamento Participativo.