Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.