Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Lei Orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, em conformidade com o § 8º do art. 209, da Constituição Estadual.
Parágrafo único
- V E T A D O.