Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Lei Orçamentária para 2002 conterá dispositivos para adaptar a receita e a despesa aos efeitos econômicos de:
I
alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos do Estado;
II
realização de receitas não previstas;
III
realização inferior, ou não realização de receitas previstas;
IV
catástrofes de abrangência limitada;
V
alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.