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Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001

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Art. 14

A Lei Orçamentária para 2002 conterá dispositivos para adaptar a receita e a despesa aos efeitos econômicos de:

I

alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos do Estado;

II

realização de receitas não previstas;

III

realização inferior, ou não realização de receitas previstas;

IV

catástrofes de abrangência limitada;

V

alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.