Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3608 de 19 de julho de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Poder Executivo disponibilizará aos demais Poderes e ao Ministério Público as estimativas de receitas para o exercício subsequente, nos termos do disposto no § 3º do artigo 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.