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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3556 de 09 de maio de 2001

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Art. 3º

Os valores das apólices tratadas no artigo anterior serão de:

I

Despesas médicas hospitalares ...... 700 UFIR’s

II

Invalidez parcial ........................... 5.000 UFIR’s

III

Invalidez permanente ................. 20.000 UFIR’s

IV

Morte ......................................... 20.000 UFIR’s

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3556 /2001