Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3556 de 09 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores das apólices tratadas no artigo anterior serão de:
I
Despesas médicas hospitalares ...... 700 UFIR’s
II
Invalidez parcial ........................... 5.000 UFIR’s
III
Invalidez permanente ................. 20.000 UFIR’s
IV
Morte ......................................... 20.000 UFIR’s