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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3556 de 09 de maio de 2001

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Art. 3º

Os valores das apólices tratadas no artigo anterior serão de:

I

Despesas médicas hospitalares ...... 700 UFIR’s

II

Invalidez parcial ........................... 5.000 UFIR’s

III

Invalidez permanente ................. 20.000 UFIR’s

IV

Morte ......................................... 20.000 UFIR’s

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3556 /2001