Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3556 de 09 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É obrigatória a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais para os freqüentadores de eventos culturais, esportivos e recreativos tais como shows, bailes, ou apresentações, desde que cobrem entrada, bem como para os freqüentadores de Casas Noturnas, de Espetáculos e Restaurantes.

Parágrafo único

– V E T A D O.