Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3555 de 11 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 1954/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 1954/92, passa a vigorar com a seguinte redação: