Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3555 de 11 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se no artigo 1º da Lei nº 1954/92 um parágrafo 3º com a seguinte redação:
Acrescente-se no artigo 1º da Lei nº 1954/92 um parágrafo 3º com a seguinte redação: