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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3554 de 11 de maio de 2001

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3554 /2001