Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3554 de 11 de maio de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ITEM 7 - CREDENCIAMENTO, DA TABELA I, CONSTANTE DA LEI Nº 3.345, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2001.
Art. 1º
Fica revogado o item 7 – credenciamento - ,da Tabela I (Defesa Sanitária Animal – TAXAS), constante da Lei nº 3345, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador