Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3552 de 23 de abril de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENEGOCIAR DÍVIDAS PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar suas dívidas decorrentes de contribuições sociais e obrigações acessórias para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, compreendendo as dívidas respectivas das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, observados os termos da Lei Federal nº 9.639, de 25 de maio de 1998 e das Medidas Provisórias nº 2.043-21, de 25/08/2000, nº 2.043-25, de 21/12/2000 e nº 2.060-3, de 21/12/2000 e 2.129, de 27/12/2000.
Art. 2º
Em decorrência da operação a que se reporta o artigo anterior, o Estado do Rio de Janeiro se subrogará nos débitos e créditos respectivos, para os fins e efeitos de direito.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTHONY GAROTINHO Governador