JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3552 de 23 de abril de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENEGOCIAR DÍVIDAS PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar suas dívidas decorrentes de contribuições sociais e obrigações acessórias para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, compreendendo as dívidas respectivas das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, observados os termos da Lei Federal nº 9.639, de 25 de maio de 1998 e das Medidas Provisórias nº 2.043-21, de 25/08/2000, nº 2.043-25, de 21/12/2000 e nº 2.060-3, de 21/12/2000 e 2.129, de 27/12/2000.

Art. 2º

Em decorrência da operação a que se reporta o artigo anterior, o Estado do Rio de Janeiro se subrogará nos débitos e créditos respectivos, para os fins e efeitos de direito.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3552 de 23 de abril de 2001 | JurisHand