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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3551 de 23 de abril de 2001

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Art. 1º

O "caput" do art. 12 da Lei 1.509/89, de 24 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar até 10 (dez) Juízes de Direito, 5 (cinco) para permanecerem à disposição da Presidência do Tribunal, e 5 (cinco) à disposição da Terceira Vice-Presidência, no exercício de funções administrativas e auxiliares. Parágrafo único - ..........................................."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3551 /2001