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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3523 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Os veículos da Polícia Militar e da Polícia Civil conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico do site da Delegacia Virtual – http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br. Parágrafo único – Os veículos do Instituto de Segurança Pública – RIOSEGURANÇA deverão enquadrar-se no disposto no "caput".