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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3521 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Ficam acrescentados, à tabela anexa ao artigo 107 do Decreto-lei nº 5/75, os seguintes dispositivos:

I

alínea "x", ao item 2, do inciso I, com a seguinte redação: "x) De reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no subitem B.1 60,00 II – inciso VII, com a seguinte redação: "VII – MEIO AMBIENTE 01 – De monitoração ambiental (vide nota VIII)

a

Atividades Industriais - de porte pequeno na vigência da LP 280,00 - de porte pequeno na vigência da LI 460,00 - de porte pequeno na vigência da LO 500,00 - de porte médio na vigência da LP 500,00 - de porte médio na vigência da LI 700,00 - de porte médio na vigência da LO 900,00 - de porte grande na vigência da LP 1.200,00 - de porte grande na vigência da LI 1.825,00 - de porte grande na vigência da LO 2.500,00 - de porte excepcional na vigência da LP 2.300,00 - de porte excepcional na vigência da LI 3.200,00 - de porte excepcional na vigência da LO 4.000,00

b

Atividades de Extração Mineral - de categoria 1 na vigência da LP 625,00 - de categoria 1 na vigência da LI 940,00 - de categoria 1 na vigência da LO 1.250,00 - de categoria 2 na vigência da LP 315,00 - de categoria 2 na vigência da LI 470,00 - de categoria 2 na vigência da LO 625,00 - de categoria 3 na vigência da LP 155,00 - de categoria 3 na vigência da LI 235,00 - de categoria 3 na vigência da LO 315,00

c

Atividades Não Industriais - de porte pequeno na vigência da LP 280,00 - de porte pequeno na vigência da LI 460,00 - de porte pequeno na vigência da LO 500,00 - de porte médio na vigência da LP 470,00 - de porte médio na vigência da LI 670,00 - de porte médio na vigência da LO 870,00 - de porte grande na vigência da LP 1.000,00 - de porte grande na vigência da LI 1.720,00 - de porte grande na vigência da LO 2.050,00

d

Empreendimentos de Impacto Ambiental não Mitigável - na vigência da LP 2.300,00 - na vigência da LI 3.200,00 - na vigência da LO 4.000,00

e

Laboratórios Credenciados - por parâmetro credenciado 80,00