JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3505 de 14 de dezembro de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 2703, DE 26 DE MARÇO DE 1997

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.


Art. 1º

O artigo 1º da Lei estadual nº 2.703, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Agente Financeiro da União no valor de até R$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante repasse de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Convênio celebrado com a União, em 13 de dezembro de 1996, visando à implementação do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3505 de 14 de dezembro de 2000