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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3493 de 28 de novembro de 2000

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Art. 4º

Os responsáveis pelos locais onde ocorram os eventos ou exibições, devem proporcionar fácil acesso e acomodações próximas ao local do espetáculo.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3493 /2000