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Artigo 77, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

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Art. 77

– Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com órgãos ambientais: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único

- Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor.