JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 77

– Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com órgãos ambientais: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único

- Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor.

Art. 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3467 /2000