Artigo 77 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3467 de 15 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 77
– Descumprir, sem justo motivo, cronograma ajustado com órgãos ambientais: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único
- Na hipótese de existência de multa específica prevista em termo de compromisso ou de ajustamento ambiental, prevalecerá a multa de maior valor.