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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 346 de 04 de setembro de 1980

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Art. 3º

Ficam alteradas as Tabelas I e II anexas à Lei nº 289, de 05.12.79, que passam a vigorar com as seguintes modificações: "T A B E L A - I ......................................................................................... Art. 130 - II - 0,55 (cinqüenta e cinco centésimo) da UFERJ ......................................................................................... Art. 133 0,55 (cinqüenta e cinco centésimo) da UFERJ Art. 134 0,55 (cinqüenta e cinco centésimo) da UFERJ "T A B E L A - II .........................................................................................

II

.................................................................................... ......................................................................................" ......................................................................................... 2 - Prevenção e extinção de incêndios:

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 346 /1980