Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3350 de 29 de dezembro de 1999


Art. 37

A fixação e a cobrança dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros são regulados pelas Tabelas respectivas, observado o limite máximo nelas estabelecido.

Parágrafo único

- Quando o valor declarado para o ato for diverso do atribuído pelo Poder Público, para efeitos de qualquer natureza, os emolumentos serão calculados sobre o maior valor.