Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3348 de 29 de dezembro de 1999
Art. 5º
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a cassação da concessão da empresa exploradora dos serviços.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a cassação da concessão da empresa exploradora dos serviços.