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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3343 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 13

– O Poder Executivo incentivará microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas para os fins de desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único

– O Poder Executivo deverá alocar recursos orçamentários para incentivar a criação de Cooperativas nas comunidades de baixa renda.