Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3343 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Poder Executivo incentivará microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas para os fins de desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único
– O Poder Executivo deverá alocar recursos orçamentários para incentivar a criação de Cooperativas nas comunidades de baixa renda.