Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3343 de 30 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O Poder Executivo incentivará microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas para os fins de desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único

– O Poder Executivo deverá alocar recursos orçamentários para incentivar a criação de Cooperativas nas comunidades de baixa renda.