Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3343 de 29 de dezembro de 1999


Art. 8º

A empresa de pequeno porte reenquadrada como empresa, a microempresa reenquadrada na condição de empresa de pequeno porte e a empresa de pequeno porte reenquadrada como microempresa comunicarão este fato ao órgão de registro, no prazo de trinta dias, a contar da data da ocorrência.

Parágrafo único

– Os requerimentos e comunicações previstos neste capítulo e no capítulo anterior poderão ser feitos por via postal, com aviso de recebimento.