Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3334 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os incisos I e II do art.1º da Lei nº 2778, de 29 de agosto de 1997 que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ... I - serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 2.047, 083 (dois mil e quarenta e sete e oitenta e três centésimos) UFIR por veículo e por mês; II - serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento contínuo: R$ 800,00 (oitocentos reais), equivalentes a 818,84 (oitocentos e dezoito e oitenta e quatro centésimos) UFIR por veículo e por mês;"