Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3334 de 30 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alterados os incisos I e II do art.1º da Lei nº 2778, de 29 de agosto de 1997 que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ... I - serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 2.047, 083 (dois mil e quarenta e sete e oitenta e três centésimos) UFIR por veículo e por mês; II - serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento contínuo: R$ 800,00 (oitocentos reais), equivalentes a 818,84 (oitocentos e dezoito e oitenta e quatro centésimos) UFIR por veículo e por mês;"