Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3333 de 30 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As multas de trânsito aplicadas aos profissionais condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e aos condutores de veículos de transporte de passageiros por aluguel à taxímetro serão pagas em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, mediante conjunto de boletos bancários que acompanharão a Notificação de Infração de Trânsito, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após à notificação.