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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3321 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 1º

A atual Vara de Família, da Infância e da Juventude da Comarca de Nova Friburgo fica transformada em Vara de Família e ficam criadas, na mesma Comarca, a 3ª Vara Cível e uma Vara de Família, da Infância e da Juventude, criando-se as serventias e cargos, conforme previstos no Anexo.