Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3316 de 09 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A tecnologia a ser utilizada, para efeitos desta Lei, deverá ser a esterilização a vapor, conforme recomenda a resolução 05/93 do CONAMA no art. 11, pois trata-se de sistema mais moderno e atual, de fácil controle quanto aos resíduos finais e não emite efluentes gasosos que necessitem de tratamento por filtros.