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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3316 de 09 de janeiro de 2000

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Art. 9º

A tecnologia a ser utilizada, para efeitos desta Lei, deverá ser a esterilização a vapor, conforme recomenda a resolução 05/93 do CONAMA no art. 11, pois trata-se de sistema mais moderno e atual, de fácil controle quanto aos resíduos finais e não emite efluentes gasosos que necessitem de tratamento por filtros.