Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3316 de 09 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto nesta Lei e nas Normas e Resoluções da CONAMA e da ABNT, serão sujeitos às sanções administrativas, financeiras e penais;