Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3316 de 09 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias e, suplementadas, se for necessário;
– As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias e, suplementadas, se for necessário;