Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3316 de 09 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar o Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos de Saúde – RSSS e médico-hospitalar, atendendo aos requisitos básicos de saúde pública e do meio ambiente, em consonância com as Normas Técnicas Vigentes.