Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3311 de 01 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A extinção do direito à percepção da pensão por morte dos membros e servidores do Poder Legislativo observará a legislação em vigor para os servidores do Poder Executivo.

Parágrafo único

- Para todos os efeitos legais equipara-se a união estável ao casamento.