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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3293 de 24 de novembro de 1999

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Art. 3º

Fica criada a serventia da Auditoria Militar, assim como os respectivos cargos, a saber: 01 (um) Titular de Cartório; 05 (cinco) Técnicos Judiciários Juramentados; 05 (cinco) Auxiliares Judiciários; 03 (três) Auxiliares de Cartório e 02 (dois) Oficiais de Justiça.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3293 /1999