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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3293 de 24 de novembro de 1999

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Art. 1º

Os artigos a seguir, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 94 - Haverá na Capital do Estado: XII - um Juiz Auditor, da Auditoria Militar. "Art. 152 - A Justiça Militar Estadual é constituída pela Auditoria Militar da Justiça Militar e pelos Conselhos de Justiça Militar, em primeiro grau, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 3293 /1999